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Distribuição de energia elétrica

No RS, a distribuição de energia elétrica é realizada por concessionárias, permissionárias e autorizadas

Conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a distribuição se caracteriza como o segmento do setor elétrico dedicado à entrega de energia elétrica para um usuário final. No Brasil, o serviço de distribuição de energia é realizado por empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas. No Rio Grande do Sul, duas grandes concessionárias, CEEE-D (Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, administrada pelo Grupo Equatorial Energia) e RGE (Rio Grande Energia, administrada pelo grupo CPFL Energia) realizam a distribuição de energia ou atuam como supridoras para concessionárias menores, permissionárias e autorizadas. As duas concessionárias respondem por aproximadamente 93% da energia vendida no estado, distribuindo energia elétrica para 453 municípios: 72 municípios atendidos pela CEEE-D e 381 municípios atendidos pela RGE. Além dessas, cinco outras concessionárias de pequeno porte também distribuem energia elétrica, principalmente nas áreas urbanas dos municípios em que atuam. São elas: DEMEI (Departamento Municipal de Energia de Ijuí), Eletrocar (Centrais Elétricas de Carazinho S.A.), Hidropan (Hidroelétrica Panambi S.A.), Mux Energia (Muxfeldt, Marin & Cia Ltda.) e Nova Palma Energia Ltda. Outras 15 empresas permissionárias ou autorizadas complementam a distribuição de energia no Estado. São, em sua maioria, cooperativas que atendem porções urbanas e rurais dos municípios da sua área de abrangência.

Atendimento das cooperativas de distribuição de energia elétrica permissionárias ou autorizadas no RS (2021)
Fonte: Federação das Cooperativas de Energia, Telefonia e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul (FECOERGS).

De acordo com a ANEEL, a legislação atual referente aos contratos de concessão de distribuição “prioriza o atendimento abrangente do mercado, sem qualquer exclusão das populações de baixa renda e das áreas de menor densidade populacional. Prevê ainda o incentivo à implantação de medidas de combate ao desperdício de energia e de ações relacionadas às pesquisas voltadas para o setor elétrico”. O atendimento mais abrangente do mercado estimulou o surgimento das modalidades de micro e minigeração distribuídas. Desde a entrada em vigor da resolução normativa ANEEL 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada, habilitar o autoconsumo remoto para utilizar a energia em diferentes unidades consumidoras e, inclusive, fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. A geração distribuída relaciona economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade. Além disso, as modalidades de micro e minigeração proporcionam alguns benefícios ao sistema elétrico: o adiamento de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição, o baixo impacto ambiental, a redução no carregamento das redes, a minimização das perdas e a diversificação da matriz energética.

Segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o Brasil contava com mais de 1,6 milhão de sistemas de micro e minigeração distribuída em 2022. Os Estados com maior número de sistemas em funcionamento eram São Paulo (265 mil), Minas Gerais (213 mil) e Rio Grande do Sul (211 mil).

O Rio Grande do Sul também era o terceiro Estado do país com a maior capacidade instalada para micro e minigeração distribuída em 2022. 48% da capacidade instalada no Estado é destinada ao uso residencial e 29% para uso comercial, além de menores participações nos usos industrial, rural e do poder público. 99% da capacidade instalada é proveniente de sistemas fotovoltaicos.

Atlas Socioeconômico do Rio Grande do Sul